
BRASIL — A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece critérios para estudantes do ensino superior anteciparem a colação de grau. A proposta beneficia alunos com alto desempenho acadêmico que tenham sido aprovados em programas de mestrado ou residência.
Pelo texto aprovado, o estudante precisará cumprir uma série de exigências para ter direito à formatura antecipada.
Entre os critérios estão a conclusão de pelo menos 85% da carga horária total do curso de graduação, aprovação em todas as disciplinas obrigatórias, estágio supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Além disso, o aluno deverá manter média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias da graduação.
Outro requisito será a apresentação de documento oficial que comprove aprovação em curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) ou programa de residência, incluindo as datas previstas para matrícula.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Patrus Ananias ao Projeto de Lei 1574/25, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior.
Segundo o relator, a nova versão foi necessária para garantir mais segurança jurídica e organização nos prazos acadêmicos.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou o parlamentar.
O substitutivo também determina que, cumpridos todos os requisitos, a instituição de ensino superior será obrigada a fornecer a documentação necessária dentro do prazo adequado para que o estudante consiga efetivar sua matrícula na pós-graduação ou residência.
A proposta ainda não virou lei. O texto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.