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Comissão aprova punições mais duras para uso de “conta laranja” em golpes financeiros

Projeto prevê bloqueio bancário por até cinco anos e aumento da pena para quem ceder contas usadas em crimes

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
02/06/2026 às 08h33
Comissão aprova punições mais duras para uso de “conta laranja” em golpes financeiros
Thiago Cristino / Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

BRASÍLIA — A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1633/26, que cria novas punições para pessoas que utilizarem ou cederem contas bancárias para movimentação de recursos oriundos de golpes, fraudes e outras atividades ilícitas. A prática é conhecida popularmente como “conta laranja” ou “conta de passagem”.

A proposta estabelece critérios para identificar contas legítimas utilizadas de forma recorrente para ocultar ou movimentar dinheiro proveniente de crimes, desde que haja conhecimento ou concordância do titular da conta.

Segundo o texto, as punições serão aplicadas de forma escalonada, conforme o número de registros de suspeita de fraude vinculados ao titular. As medidas podem variar desde restrições em transações instantâneas, como o Pix, até o bloqueio total do acesso a serviços financeiros por um período de até cinco anos.

O relator da proposta na comissão, deputado Sanderson (PL-RS), afirmou que o uso de contas de terceiros é uma das principais ferramentas utilizadas por organizações criminosas especializadas em golpes eletrônicos.

De acordo com o parlamentar, o mecanismo permite a rápida dispersão dos valores obtidos ilegalmente, dificultando a identificação dos responsáveis, a recuperação dos recursos e a responsabilização criminal dos envolvidos.

O projeto também altera o Código Penal para tipificar de forma expressa a conduta de abrir, manter, ceder ou fornecer contas bancárias destinadas ao recebimento ou circulação de recursos oriundos de atividades ilícitas.

Além disso, a proposta aumenta a pena prevista para esse tipo de crime. Atualmente, a legislação prevê reclusão de um a cinco anos para determinadas situações relacionadas ao estelionato. O novo texto amplia a punição para quatro a oito anos de prisão, além de multa.

Outra novidade é a criação da pena de interdição temporária de direitos, que poderá impedir condenados de acessar produtos e serviços do sistema financeiro, mercado de capitais, ativos virtuais e meios de pagamento por períodos que variam entre 24 e 60 meses.

A proposta, no entanto, estabelece exceções para proteger recursos destinados à subsistência dos cidadãos. As restrições não poderão atingir contas utilizadas para recebimento de salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários, assistenciais ou valores depositados em poupanças sociais digitais.

O texto também garante ao cidadão o direito de consultar informações registradas em seu nome junto ao Banco Central e solicitar a correção ou exclusão de dados incorretos.

Caso a proposta seja aprovada nas próximas etapas da tramitação, caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento das regras pelas instituições financeiras e regulamentar procedimentos complementares para identificação das chamadas contas de passagem.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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