
Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) a Lei nº 15.425, que torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária em todo o território nacional. A nova legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com publicação no Diário Oficial da União.
Com a mudança, passa a ser crime exercer a profissão de médico-veterinário sem a devida autorização legal, mesmo que a atividade seja realizada gratuitamente. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.
A norma altera o artigo 282 do Código Penal, que já prevê punições para o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária passa a integrar expressamente a lista de atividades protegidas pela legislação penal.
Além da atuação sem registro profissional, a lei também estabelece punição para profissionais que continuarem exercendo a atividade durante períodos de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.
A medida busca ampliar a proteção à saúde animal e reforçar a segurança dos serviços prestados à população, combatendo práticas irregulares que podem colocar em risco a vida e o bem-estar dos animais.
Entidades ligadas à medicina veterinária defendem que a nova legislação fortalece a fiscalização da profissão e ajuda a coibir a atuação de pessoas sem qualificação técnica adequada para realizar atendimentos, diagnósticos e procedimentos veterinários.