
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos e recreativos de livre acesso ao público. A restrição também se aplica às transmissões desses eventos pela televisão e pela internet.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Helena Lima ao Projeto de Lei 11/2003, de autoria da ex-deputada Iara Bernardi, além de outras 91 propostas que tratavam de assuntos semelhantes e passaram a tramitar em conjunto.
Segundo a relatora, a medida busca proteger crianças e adolescentes sem impor uma proibição ampla a toda publicidade. Ela argumenta que eventos esportivos de grande alcance, como partidas de futebol e competições olímpicas, atraem público infantojuvenil tanto presencialmente quanto por meio das transmissões.
Atualmente, programas de televisão e espetáculos estão sujeitos à classificação indicativa. No entanto, peças publicitárias não precisam passar por essa classificação prévia, o que permite que anúncios considerados inadequados sejam exibidos durante eventos classificados como livres para todos os públicos.
Pela proposta, o descumprimento das regras será enquadrado como publicidade abusiva. As empresas responsáveis poderão sofrer sanções administrativas e civis já previstas no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará sob responsabilidade do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Depois dessa etapa, a proposta seguirá para votação no Plenário. Para virar lei, também precisará ser aprovada pelo Senado Federal.