
BRASÍLIA — A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 276/26, que endurece as punições para motoristas envolvidos em casos de homicídio culposo no trânsito, quando não há intenção de matar.
A proposta aumenta a pena de prisão para quem provocar morte na direção de veículo automotor. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê detenção de dois a quatro anos para esse tipo de crime. Pelo novo texto, a punição passaria para reclusão de quatro a oito anos.
Além da ampliação da pena, o projeto também estabelece uma punição mais rígida em relação à habilitação. O motorista condenado poderá ficar proibido de dirigir ou obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dez anos.
A autora da proposta, deputada Delegada Ione, argumenta que mortes causadas por negligência no trânsito representam falhas graves no dever de cuidado do condutor, justificando uma resposta penal mais severa do Estado.
O relator do projeto, deputado Bebeto, defendeu o endurecimento da legislação e afirmou que a medida pode contribuir para a prevenção de tragédias.
Segundo ele, muitas mortes no trânsito ocorrem por violações graves das regras de segurança e exigem punições proporcionais à gravidade das consequências.
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado Federal.