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Moraes autoriza compartilhamento de provas da trama golpista para investigação da PRF

Material será usado em procedimento disciplinar que apura atuação de policiais rodoviários federais ligados a empresas privadas

Por: Redação Fonte: InfoMoney, Estadão Conteúdo e STF.
16/06/2026 às 10h44
Moraes autoriza compartilhamento de provas da trama golpista para investigação da PRF

BRASÍLIA — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o compartilhamento de provas produzidas na ação penal que investiga o chamado “núcleo 2” da trama golpista. O material será encaminhado à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para subsidiar um procedimento administrativo disciplinar em andamento na corporação.

Segundo informações apresentadas pela PRF ao Supremo, a investigação interna apura a possível atuação de três policiais rodoviários federais em favor de dirigentes de empresas privadas de segurança, situação considerada incompatível com o exercício do cargo público. A corporação busca acesso a documentos financeiros que possam auxiliar na apuração dos fatos.

Entre os documentos solicitados estão extratos bancários, relatórios de inteligência financeira e outros registros capazes de indicar eventuais movimentações financeiras envolvendo os investigados e empresas citadas no procedimento.

Ao autorizar o compartilhamento, Moraes destacou que o entendimento consolidado do STF permite o uso de provas produzidas em investigações e processos criminais para instruir outros procedimentos envolvendo os mesmos investigados. O ministro ressaltou, porém, que devem ser respeitados o contraditório e a ampla defesa, além de não ser permitida a utilização da prova compartilhada como único elemento para eventual condenação.

O material faz parte da ação penal referente ao chamado núcleo de gerência da tentativa de golpe de Estado. Entre os investigados desse grupo está o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques. As investigações analisam possíveis condutas relacionadas ao uso da estrutura pública durante o período pós-eleitoral de 2022.

A decisão não representa nova acusação criminal, mas permite que os elementos já reunidos pelo STF sejam utilizados para aprofundar a investigação administrativa conduzida pela Polícia Rodoviária Federal.

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